Deep Contabilidade · Simulação do Simples Nacional (IBS/CBS)
Bem-vindo(a)!
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Por dentro ou por fora? A decisão do Simples Nacional
A partir de 2027, o optante do Simples poderá recolher o IBS e a CBS dentro do DAS (regime unificado) ou apurá-los por fora, pelas regras do regime regular (regime híbrido). Atenção ao calendário: em 2027, na prática, apenas a CBS pode ser apurada por fora — o IBS ainda está em fase de teste (0,1%) e o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente no DAS. O IBS só passa a ir por fora conforme a transição avança (a partir de 2029, com a redução gradual do ICMS e do ISS até 2033). A escolha muda a sua carga e, principalmente, o crédito que você gera para o cliente.
Cenário da simulação
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Importante — regras em regulamentação. A opção pelo regime de apuração do IBS/CBS deve ser feita até 30/09/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026), com possibilidade de cancelamento até 30/11. No regime unificado, o crédito repassado ao cliente é limitado à parcela de IBS/CBS embutida no DAS; no regime híbrido, gera-se crédito integral. Este simulador usa premissas simplificadas e editáveis para ilustrar a decisão — não é cálculo oficial. Decida sempre junto à Deep Contabilidade.
Dados da sua empresa
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Preencher automaticamente pelo Extrato do Simples (PGDAS-D)
Anexe o PDF do Extrato do Simples Nacional (mesmo documento em que você gera o DAS) e o portal lê, para você, o faturamento do período, a alíquota efetiva e a parcela do DAS que corresponde a IBS/CBS. Os valores continuam editáveis — sempre confira.
R$
R$
Compras de fornecedores que destacam IBS/CBS na nota. Só contam no regime híbrido (por fora).
%
Sua alíquota efetiva atual do DAS (sua contabilidade tem o valor exato pela RBT12).
%
Quanto do seu DAS hoje seria substituído pelo IBS/CBS. É o que "sai" do DAS no regime híbrido e o que o cliente credita no regime unificado. Estimativa — varia por anexo/faixa.
%
Alíquota de referência do IVA dual (IBS + CBS). Padrão ~26,5% (modelo final da transição).
Por dentro (DAS unificado)
Recolhe tudo no DAS · mais simples
Carga da empresa/mês
R$ 0,00
Crédito gerado ao cliente
R$ 0,00
Por fora (regime híbrido)
IBS/CBS à parte · gera crédito cheio
Carga da empresa/mês
R$ 0,00
Crédito gerado ao cliente
R$ 0,00
Como calculamos a carga da empresa
Componente
Valor / mês
Por dentro (DAS unificado)
DAS (faturamento × alíquota do DAS)
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= Carga por dentro
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Por fora (regime híbrido)
DAS reduzido (faturamento × DAS × [1 − parcela IBS/CBS])
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Débito de IBS/CBS (faturamento × alíquota cheia)
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(−) Crédito sobre insumos (insumos × alíquota cheia)
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= IBS/CBS a recolher por fora
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= Carga por fora (DAS reduzido + IBS/CBS)
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Esta é a carga apurada/recolhida em cada regime. No regime híbrido, o IBS/CBS é cobrado do cliente (por fora) e creditado por ele — para o efeito no bolso da empresa, veja o "resultado líquido" no bloco de reajuste abaixo.
Crédito gerado ao cliente PJ
Por dentroR$ 0,00
Por foraR$ 0,00
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Leitura da Deep para o seu perfil
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Reajuste de preço sugerido para migrar do unificado para o híbrido
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Reajuste sugerido no preço-base
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Preço-base hoje (regime unificado)R$ 0,00
Novo preço-base sugerido (sem IBS/CBS)R$ 0,00
Preço final na nota ao cliente (+ IBS/CBS por fora)R$ 0,00
Comparativo do resultado — apurando por cada regime
Com o reajuste sugerido já aplicado ao preço-base no regime híbrido.
Regime unificado (hoje)
Regime híbrido (c/ reajuste)
Variação
Resultado líquido da empresa / mês
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Custo efetivo do cliente PJ / mês
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Como chegamos ao resultado líquido no híbrido
Componente
Valor / mês
Novo preço-base sugerido (R1)
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(−) DAS reduzido sobre o novo preço (R1 × DAS × [1 − parcela])
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= Resultado líquido no híbrido
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Aqui o DAS reduzido é recalculado sobre o novo preço-base (R1), por isso pode diferir do valor mostrado no bloco "Como calculamos a carga", que usa o seu faturamento atual. O IBS/CBS por fora não entra nesta conta: o débito sobre a venda é cobrado do cliente e compensado pelo crédito das entradas — ou seja, é neutro para a empresa. O crédito das entradas aparece na apuração do que você recolhe (bloco "Como calculamos a carga"), reduzindo o IBS/CBS a pagar.
Como chegamos ao custo efetivo do cliente PJ
Componente
Valor / mês
Regime unificado (hoje)
Preço pago na nota (sem crédito destacado à parte)
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(−) Crédito aproveitado (parcela de IBS/CBS embutida no DAS)
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= Custo efetivo do cliente (hoje)
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Regime híbrido (com reajuste)
Preço final na nota (novo preço-base + IBS/CBS por fora)
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(−) Crédito de IBS/CBS aproveitado (crédito cheio na nota)
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= Custo efetivo do cliente (híbrido)
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O "custo efetivo" é o que sobra depois de o cliente aproveitar o crédito. No unificado, ele credita só a parcela de IBS/CBS embutida no DAS (limitado); no híbrido, credita o valor cheio destacado na nota — por isso o custo efetivo cai para o próprio preço-base. Isso vale para cliente PJ que aproveita crédito; se for consumidor final ou optante do Simples, o crédito não é aproveitado e o custo real dele é o valor cheio da nota.
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Efeito do IBS/CBS por fora: caixa e crédito de entrada
No resultado, o IBS/CBS por fora é neutro. Mas ele transita pelo seu caixa e faz diferença frente ao regime unificado. Veja os dois efeitos:
1) Efeito no caixa (capital de giro)
(+) IBS/CBS cobrado do cliente nas vendas (alíquota × faturamento)
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(−) IBS/CBS pago nas compras de insumos (alíquota × insumos)
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(−) IBS/CBS recolhido ao governo (débito − crédito)
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= Efeito líquido no caixa (ao longo do ciclo)
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Sobre o ciclo completo o efeito é zero (você cobra do cliente, credita a entrada e recolhe a diferença). O que existe é um efeito de tempo/capital de giro: você adianta o IBS/CBS das compras e só recupera na compensação com as vendas. Quanto maior o prazo entre comprar e vender/apurar, maior o giro que esse imposto exige.
2) Crédito de entrada: híbrido × unificado
O custo-base dos insumos é o mesmo nos dois regimes; o que muda é o tratamento do imposto sobre eles.
IBS/CBS sobre os insumos que geram crédito
Regime unificado
Regime híbrido
Como é tratado
Custo (não recupera)
Crédito (recupera)
Impacto no seu resultado / mês
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= Vantagem do híbrido / mês
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No regime unificado (Simples por dentro) o IBS/CBS embutido nas compras é custo perdido — não há crédito. No híbrido, você recupera esse valor. Por isso, quanto mais insumos com crédito você tem, mais o híbrido compensa — é o mesmo raciocínio do ponto de equilíbrio da carga, acima.
Entenda a lógica da decisão
Por dentro (regime unificado): você continua recolhendo tudo no DAS, com a simplicidade de sempre e carga previsível. A contrapartida é que o crédito de IBS/CBS repassado ao cliente é limitado — restrito à parcela desses tributos embutida no DAS, que costuma ser pequena. Isso pode tornar seu preço menos atrativo para quem compra e precisa de crédito.
Por fora (regime híbrido): a parcela de IBS/CBSsai do DAS e você apura esses tributos pelas regras normais — tomando crédito sobre seus insumos e destacando crédito cheio na nota do cliente. Isso aumenta a competitividade no B2B, ao custo de mais obrigações e de uma carga que depende do quanto você tem de crédito de insumos.
Atenção ao perfil do cliente: se ele é consumidor final ou também optante do Simples, o crédito cheio agrega pouco (o cliente não aproveita ou aproveita de forma limitada) — e a simplicidade do regime unificado tende a pesar mais.
Importante: os demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, CPP, etc.) continuam no DAS nas duas opções — o regime híbrido só muda o tratamento do IBS/CBS. E a opção é feita até 30/09/2026. Simule, mas valide a decisão com a Deep.