A Reforma Tributária do Consumo em linguagem clara

O que muda, quando muda e o significado dos novos termos — tudo com base na Lei Complementar nº 214/2025 e na regulamentação da Receita Federal.

Conteúdo educativo. As explicações abaixo resumem regras que ainda estão sendo detalhadas por leis complementares e atos infralegais. Podem existir exceções e regimes específicos aplicáveis ao seu caso. Antes de qualquer decisão fiscal, valide com um profissional da Deep Contabilidade.

Calendário da transição (2026 – 2033)

A Reforma não entra de uma vez: é uma transição de oito anos em que o modelo antigo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) convive com o novo (CBS e IBS) e vai sendo substituído.

2026 — Fase de teste
CBS e IBS passam a ser destacados na nota fiscal a título de teste, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%). Não há recolhimento efetivo: os valores podem ser compensados com PIS/Cofins, sem aumento de carga. O foco é adaptar sistemas e obrigações acessórias.
2027 — CBS entra em vigor
A CBS passa a ser cobrada de forma plena e PIS e Cofins são extintos. O IPI é reduzido a zero (com exceções, notadamente para preservar a Zona Franca de Manaus) e entra em cena o Imposto Seletivo. O IBS segue em alíquota reduzida de transição.
2028 — Preparação do IBS
Continuidade do modelo: CBS plena e IBS ainda em alíquota de transição, enquanto ICMS e ISS permanecem vigentes. Ano de consolidação antes do avanço do IBS.
2029 a 2032 — Substituição gradual do ICMS e do ISS
O IBS é implantado de forma escalonada enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção: 2029 → 10% de IBS (ICMS/ISS a 90%), 2030 → 20% (80%), 2031 → 30% (70%) e 2032 → 40% (60%). Os dois sistemas convivem lado a lado.
2033 — Novo sistema pleno
ICMS e ISS são extintos. Restam apenas CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo. A Reforma está plenamente implementada.
Resumindo: em 2026 você testa, em 2027 a CBS substitui PIS/Cofins, e de 2029 a 2033 o IBS substitui ICMS e ISS aos poucos. Quanto antes sua empresa entender os créditos e a nova precificação, mais suave é a transição.

Conceitos e significados

Os novos termos que passam a fazer parte do vocabulário fiscal da sua empresa.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substitui PIS e Cofins. É a parte da União no novo IVA dual. Passa a valer plenamente em 2027.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS e implantado gradualmente de 2029 a 2033.

IS

Imposto Seletivo

O "imposto do pecado": incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). Tem função extrafiscal — desestimular o consumo.

IVA

IVA Dual

Modelo em que dois tributos (CBS + IBS) funcionam como um Imposto sobre Valor Agregado, cobrado em todas as etapas mas incidindo apenas sobre o valor adicionado.

§

Não-cumulatividade plena

O imposto pago nas compras vira crédito a abater do imposto das vendas. Evita o efeito cascata: você tributa só o que agregou, não o imposto que já foi pago antes na cadeia.

Split payment

Pagamento dividido: na liquidação da nota, a parcela do imposto pode ser separada automaticamente e recolhida direto ao Fisco, reduzindo inadimplência e sonegação.

Cashback

Devolução de parte do IBS/CBS a famílias de baixa renda, para reduzir a regressividade do sistema (quem ganha menos deixa de arcar proporcionalmente com mais imposto).

%

Alíquota de referência

Alíquota-padrão calculada para manter a arrecadação total. Cada ente (União, estados, municípios) pode fixar a sua; na ausência de lei própria, aplica-se a de referência.

CG

Comitê Gestor do IBS

Órgão que administra o IBS de forma unificada entre estados e municípios: arrecadação, distribuição e regras operacionais do imposto subnacional.

cClass

cClassTrib

Código de Classificação Tributária que identifica, na nota fiscal, o tratamento de IBS/CBS de cada operação (integral, reduzido ou zero). Consulte-o no módulo de Classificação.

Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para ver a resposta.

Minha empresa vai pagar mais imposto? +

A proposta da Reforma é ser neutra em arrecadação no total — não foi desenhada para aumentar a carga global. Mas o efeito por empresa varia muito: setores hoje muito onerados por cumulatividade (serviços, por exemplo) podem sentir variação, enquanto cadeias industriais com muitos créditos tendem a se beneficiar da não-cumulatividade plena. O impacto real depende do seu setor, do seu regime e da sua cadeia de fornecedores. É exatamente isso que os módulos de Formação de Preço e Simulador ajudam a estimar.

Em 2026 eu já preciso recolher IBS e CBS? +

Não há recolhimento efetivo em 2026. IBS (0,1%) e CBS (0,9%) aparecem na nota apenas em caráter de teste, e o valor pode ser compensado com PIS/Cofins. O que já é exigido são as obrigações acessórias: sua empresa precisa emitir documentos fiscais com os novos campos e classificações corretamente. Ou seja, 2026 é o ano de preparar sistemas e processos.

O que é a não-cumulatividade e por que ela importa tanto? +

Significa que o IBS/CBS pago nas suas compras vira crédito para abater do imposto das suas vendas. Você passa a ser tributado apenas sobre o valor que agregou. Isso muda a lógica de precificação: o imposto deixa de ser um custo "embutido em cascata" e passa a ser recuperável — desde que seus fornecedores destaquem o imposto corretamente na nota. Por isso a escolha de fornecedores e o destaque correto na nota ganham peso estratégico.

Sou do Simples Nacional. Muda alguma coisa para mim? +

Sim, e é uma decisão importante. O optante do Simples poderá continuar recolhendo IBS/CBS dentro do DAS (regime unificado, mais simples) ou optar por apurá-los "por fora", pelas regras do regime regular. A diferença central é o crédito que você gera para o seu cliente: no regime unificado o crédito repassado é limitado; apurando por fora, você gera crédito integral — o que pode ser decisivo se você vende para outras empresas (B2B). O módulo Simulador Simples Nacional foi feito para comparar esses dois caminhos.

O que acontece com ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI? +

PIS e Cofins são extintos em 2027, substituídos pela CBS. O IPI é zerado em 2027 (com exceções para a Zona Franca de Manaus). ICMS e ISS vão sendo reduzidos de 2029 a 2032 e são extintos em 2033, substituídos pelo IBS. Durante a transição, os dois sistemas convivem — por isso sua contabilidade precisa apurar o antigo e o novo em paralelo.

Como a Reforma afeta o meu preço de venda? +

De duas formas. Primeiro, o imposto passa a ser destacado "por fora" e recuperável via crédito, o que muda a conta da margem. Segundo, se seus insumos geram crédito, seu custo efetivo pode cair. Precificar no modelo antigo durante a transição pode levar a erro — para mais ou para menos. O módulo Formação de Preço ajuda a montar o preço já na lógica do IBS/CBS.

Existem produtos e serviços com imposto zero ou reduzido? +

Sim. A LC 214/2025 traz Anexos (I a XV) com cestas de alíquota zero (como alimentos básicos, hortifrúti e ovos) e de redução de 60% (como saúde, educação, medicamentos e insumos agropecuários). Para saber o tratamento de um item específico por NCM ou por código de serviço, use o módulo Classificação Tributária, que consulta o texto oficial desses Anexos.

O que minha empresa deveria fazer agora? +

Quatro frentes: (1) garantir que a emissão de notas já contemple os novos campos e a classificação correta; (2) mapear seus créditos — o que você compra que passará a gerar crédito; (3) revisar a precificação na nova lógica; e (4) se você é do Simples, avaliar o regime de apuração do IBS/CBS. A Deep acompanha cada uma dessas frentes com você — fale com o seu contador para montar o plano da sua empresa.