Base de dados construída a partir de fontes primárias oficiais. Esta versão usa a tabela completa de cClassTrib (164 códigos, com percentuais de redução e base legal), a correlação completa de Serviços — Anexo VIII, RFB (200 itens da LC 116/2003, cobertura de 100%) — e o texto integral dos Anexos I a XV da Lei Complementar nº 214/2025 (474 itens, mais de 570 códigos NCM/NBS), que definem quais bens e serviços têm alíquota zero ou reduzida. Para qualquer NCM fora desses Anexos, a ferramenta confirma se o código é válido na Tabela NCM vigente e aplica a regra geral (tributação integral). Alguns itens da lei trazem exceções por subposição (ex.: "exceto salmão e bacalhau") — esses casos são sinalizados, mas a descrição legal completa deve sempre ser lida antes de aplicar o benefício. O Anexo XIV (medicamentos por lista fechada de NCM) foi revogado pela LC 227/2026 e aparece marcado como tal. Sempre valide com um profissional da Deep Contabilidade antes de emitir documentos fiscais.
Consulta por NCM (produtos)
Consulta por código LC 116 (serviços)
Alíquotas da transição
Checklist de preenchimento
Base construída a partir do texto integral dos Anexos I a XV da LC 214/2025 (474 itens). Para qualquer outro NCM, a busca confere se o código existe na Tabela NCM vigente (RFB) e mostra a regra geral aplicável.
Base com cobertura completa: os 200 itens/subitens da LC 116/2003 correlacionados oficialmente com NBS, cClassTrib e agora também o IndOp (indicador de operação) e o local de incidência do IBS de cada NBS (Anexo VIII — RFB, versão 1.00.00).
Ver tabela de indicadores de operação (IndOp) e local de incidência do IBS
O IndOp identifica a natureza da operação e determina onde o IBS é devido. Um mesmo NBS pode admitir mais de um IndOp, conforme a operação concreta (ex.: serviço presencial, local do imóvel, local do evento, importação).
IndOp
Local de incidência do IBS
010100
local da entrega ou disponibilização
020101
local do imóvel
020201
local do imóvel
020301
local do imóvel
030101
local da prestação
030102
local da prestação
030103
local da prestação
030104
local da prestação
040101
local do evento
050100
local da prestação
050101
local da prestação
050102
local da prestação
050103
local da prestação
050104
local da prestação
050201
local da prestação
060101
local da prestação
070100
local da prestação
080101
via explorada
100101
Domicílio principal do adquirente
100301
Domicílio principal do adquirente
100501
Domicílio principal do adquirente
301001
local da prestação
Fonte: Anexo VIII — Correlação Item LC 116 / NBS / IndOp / cClassTrib_IBSCBS, versão 1.00.00 — RFB / Portal Nacional NFS-e.
Alíquotas de teste — fase de transição (Informe Técnico 2025.002 v1.60, RFB/Portal Nacional NF-e)
Em 2026 o destaque de IBS e CBS na nota fiscal é informativo: os valores pagos a título de teste podem ser compensados com PIS/COFINS devidos, sem aumento de carga tributária. A partir de 2027 cada ente federativo deve fixar sua própria alíquota (art. 14 da LC 214/2025); na ausência de lei própria, aplica-se a alíquota de referência do Senado Federal.
Anexos de bens/serviços da LC 214/2025 com tratamento diferenciado
Anexo
Tema(s)
Redução IBS/CBS
A classificação virou um conjunto, não um código só
No novo modelo, informar apenas NCM ou NBS não basta: a nota precisa dizer o que é a operação, como e onde ela ocorre, quanto de imposto incide e para quem ela é destinada. O IBS/CBS é cobrado no destino, então o local passa a definir quem arrecada e qual alíquota se aplica.
Prazo de atenção: pela NT 2025.002, a partir de 03/08/2026 documentos fiscais sem os grupos de IBS/CBS passam a ser rejeitados. Use este checklist como guia de preenchimento — e valide cada caso concreto com a Deep Contabilidade.
1 · O QUÊ — identificação do bem ou serviço
Campo
O que é / por que importa
Quando se aplica
NCM
Nomenclatura Comum do Mercosul — identifica o produto na Tabela NCM vigente.
Operações com mercadorias/produtos.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços — identifica o serviço prestado.
Operações com serviços.
cClassTrib
Código de Classificação Tributária: define o tratamento do IBS/CBS (integral, reduzido ou zero) da operação.
Sempre.
CST
Código de Situação Tributária do IBS/CBS — deve ser coerente com o cClassTrib escolhido.
Sempre.
2 · COMO e ONDE — natureza e local da operação
Campo
O que é / por que importa
Quando se aplica
IndOp / cIndOp
Indicador da operação. Na correlação do Anexo VIII (RFB), ajuda a definir qual cClassTrib se aplica conforme a natureza da operação. Na NF-e, o cIndOp indica o local/tipo (ZFM, Área de Livre Comércio, ZPE, interestadual).
Quando houver regime ou local diferenciado; e na correlação de serviços.
Local de destino
Município do fato gerador do IBS/CBS (campo cMunFGIBS). Como o imposto é cobrado no destino, define quem arrecada e a alíquota municipal aplicável.
Sempre.
Local da prestação
Para serviços, define o município titular do IBS — nem sempre o do prestador. Muda a lógica atual do ISS: avalie prestador × tomador × onde o serviço é efetivamente prestado.
Serviços.
UF de destino
Unidade da Federação de destino, base da alíquota estadual do IBS (IBS-UF).
Sempre.
Onde o IBS é devido, por tipo de operação — art. 11 da LC 214/2025
O local (destino) depende da natureza da operação — não do NCM nem do cClassTrib — e vale tanto para produtos quanto para serviços.
Situação da operação
Local da operação (onde o IBS é devido)
Produto Bem móvel material (mercadoria)
Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário. Na venda não presencial (ex.: e-commerce), o destino final indicado pelo adquirente.
Bem imóvel Operação com imóvel
Local onde o imóvel está situado. Se abrange mais de um município, prevalece o de maior parte da área.
Serviço Prestado sobre bem imóvel (construção, reforma, etc.)
Local do imóvel.
Serviço Prestado fisicamente sobre bem móvel
Local da prestação do serviço.
Serviço Prestado presencialmente sobre a pessoa física
Local onde o serviço é prestado/fruído presencialmente.
Transporte De passageiros
Local de início do transporte.
Transporte De carga
Local da entrega ou disponibilização ao destinatário.
Serviço Exploração de via (pedágio)
Repartido proporcionalmente à extensão da via em cada Município/Estado percorrido.
Energia Fornecimento de energia elétrica
Local da entrega ou disponibilização.
Serviço De comunicação
Local de instalação do terminal (telefonia fixa / por assinatura); nos demais casos, domicílio do adquirente.
Regra geral Demais serviços e bens móveis imateriais (direitos)
Domicílio principal do adquirente (operações onerosas) ou do destinatário (não onerosas).
Fonte: art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025. A regra do serviço presencial sobre a pessoa física passa a valer a partir de 2029. Confirme sempre a situação concreta com a Deep Contabilidade.
3 · QUANTO — base de cálculo, alíquotas e ajustes
Campo
O que é / por que importa
Quando se aplica
Base de cálculo
Valor sobre o qual incide o IBS/CBS. No novo modelo o imposto é destacado "por fora".
Sempre.
IBS-UFIBS-MunCBS
As três alíquotas passam a ser destacadas em campos próprios: parcela estadual e municipal do IBS, mais a CBS federal.
Sempre.
Redução de alíquota
Percentual de redução da cesta de 60%, ou alíquota zero, conforme os Anexos da LC 214/2025. Deve ser coerente com o cClassTrib.
Itens com benefício (Anexos I–XV).
Imposto Seletivo (IS)
Tributo adicional sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas).
Produtos enquadrados no IS.
Crédito presumido
Campos cCredPres / gCredPresOper — o cCredPres indica a hipótese legal de crédito presumido a partir de uma tabela oficial de 13 códigos (veja o quadro logo abaixo).
Regimes que preveem crédito presumido.
4 · PARA QUEM — partes, situação e regimes
Campo
O que é / por que importa
Quando se aplica
Indicador do destinatário
Não há tabela/código novo específico de destinatário para IBS/CBS: usam-se os campos que já existem na NF-e — indFinal (0 = normal, 1 = consumidor final) e indIEDest (1 = contribuinte, 2 = isento de inscrição, 9 = não contribuinte). No novo modelo esses indicadores passam a influenciar o direito a crédito (destinatário contribuinte) e o cashback (consumidor final).
Sempre.
Cashback (pDevTrib)
Percentual de devolução de tributo ao consumidor final de baixa renda.
Operações B2C específicas.
Regime do fornecedor / adquirente
Se optante do Simples (e se apura IBS/CBS "por dentro" ou "por fora"), produtor rural, etc. Impacta o crédito que circula na cadeia.
Quando aplicável.
Regimes específicos / diferenciados
Combustíveis, financeiro, imobiliário, e casos de diferimento, suspensão ou imunidade — exigem o código de benefício ou o dispositivo legal.
Operações nesses regimes.
Inscrição SUFRAMA
Campo ISUFemit — inscrição na SUFRAMA do emitente.
Operações ZFM / Áreas de Livre Comércio.
Fontes: NT 2025.002 (NF-e/NFC-e) e Informe Técnico RT 2025.002 — Receita Federal / Portal Nacional da NF-e; layout da NFS-e Nacional. Campos e regras seguem em atualização; confirme a versão vigente e cada caso com a Deep Contabilidade.
Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres) — 13 códigos oficiais
Já publicada no Informe Técnico RT 2025.002. Cada código corresponde a uma hipótese legal da LC 214/2025 — não é valor livre: informa-se o código conforme a natureza da aquisição que dá direito ao crédito presumido.
Código
Hipótese de crédito presumido
Base legal (LC 214/2025)
1
Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte (cClassTrib ref. 410014)
art. 168
2
Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga — pessoa física não contribuinte ou MEI (cClassTrib ref. 410015)
art. 169
3
Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa — de pessoa física, cooperativa ou organização popular (cClassTrib ref. 410016)
art. 170
4
Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda (cClassTrib ref. 410017)
art. 171
5
Crédito presumido no regime automotivo (Lei nº 9.440/1997)
art. 311
6
Crédito presumido no regime automotivo (Lei nº 9.826/1999)
art. 312
7
Crédito presumido na importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus (contribuinte habilitado)
art. 444
8
Crédito presumido na aquisição de bem industrializado de origem nacional com alíquota zero, na Zona Franca de Manaus
art. 447
9
Crédito presumido na aquisição de bem intermediário produzido na Zona Franca de Manaus (alíquota zero)
art. 449
10
Crédito presumido da indústria incentivada da ZFM em operação que destine bem ao território nacional
art. 450
11
Crédito presumido na importação de bem material para revenda presencial na Área de Livre Comércio
art. 462
12
Crédito presumido na aquisição de bem industrializado de origem nacional com alíquota zero, na Área de Livre Comércio
art. 465
13
Crédito presumido da indústria na Área de Livre Comércio em operação que destine bem ao território nacional
art. 467
Fonte: planilha oficial cCredPres 2026-06-22 — Receita Federal / Portal Nacional da NF-e (Informe Técnico RT 2025.002). Os códigos 1 a 4 usam cClassTrib de nota referenciada 410014–410017. A numeração e as descrições podem ser ajustadas em novas versões — confirme sempre a tabela vigente.
Ver tabela completa de códigos cClassTrib (164 códigos oficiais)
Fonte: planilha oficial "cClass 2026-06-01" — Receita Federal / Portal Nacional NF-e (Informe Técnico 2025.002 v1.60).