Consulta de Classificação Tributária — IBS / CBS

Deep Contabilidade · Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025) · Fase de transição 2026

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Base de dados construída a partir de fontes primárias oficiais. Esta versão usa a tabela completa de cClassTrib (164 códigos, com percentuais de redução e base legal), a correlação completa de Serviços — Anexo VIII, RFB (200 itens da LC 116/2003, cobertura de 100%) — e o texto integral dos Anexos I a XV da Lei Complementar nº 214/2025 (474 itens, mais de 570 códigos NCM/NBS), que definem quais bens e serviços têm alíquota zero ou reduzida. Para qualquer NCM fora desses Anexos, a ferramenta confirma se o código é válido na Tabela NCM vigente e aplica a regra geral (tributação integral). Alguns itens da lei trazem exceções por subposição (ex.: "exceto salmão e bacalhau") — esses casos são sinalizados, mas a descrição legal completa deve sempre ser lida antes de aplicar o benefício. O Anexo XIV (medicamentos por lista fechada de NCM) foi revogado pela LC 227/2026 e aparece marcado como tal. Sempre valide com um profissional da Deep Contabilidade antes de emitir documentos fiscais.
Consulta por NCM (produtos)
Consulta por código LC 116 (serviços)
Alíquotas da transição
Checklist de preenchimento
Base construída a partir do texto integral dos Anexos I a XV da LC 214/2025 (474 itens). Para qualquer outro NCM, a busca confere se o código existe na Tabela NCM vigente (RFB) e mostra a regra geral aplicável.
Base com cobertura completa: os 200 itens/subitens da LC 116/2003 correlacionados oficialmente com NBS, cClassTrib e agora também o IndOp (indicador de operação) e o local de incidência do IBS de cada NBS (Anexo VIII — RFB, versão 1.00.00).
Ver tabela de indicadores de operação (IndOp) e local de incidência do IBS

O IndOp identifica a natureza da operação e determina onde o IBS é devido. Um mesmo NBS pode admitir mais de um IndOp, conforme a operação concreta (ex.: serviço presencial, local do imóvel, local do evento, importação).

IndOpLocal de incidência do IBS
010100local da entrega ou disponibilização
020101local do imóvel
020201local do imóvel
020301local do imóvel
030101local da prestação
030102local da prestação
030103local da prestação
030104local da prestação
040101local do evento
050100local da prestação
050101local da prestação
050102local da prestação
050103local da prestação
050104local da prestação
050201local da prestação
060101local da prestação
070100local da prestação
080101via explorada
100101Domicílio principal do adquirente
100301Domicílio principal do adquirente
100501Domicílio principal do adquirente
301001local da prestação
Fonte: Anexo VIII — Correlação Item LC 116 / NBS / IndOp / cClassTrib_IBSCBS, versão 1.00.00 — RFB / Portal Nacional NFS-e.

Alíquotas de teste — fase de transição (Informe Técnico 2025.002 v1.60, RFB/Portal Nacional NF-e)

Em 2026 o destaque de IBS e CBS na nota fiscal é informativo: os valores pagos a título de teste podem ser compensados com PIS/COFINS devidos, sem aumento de carga tributária. A partir de 2027 cada ente federativo deve fixar sua própria alíquota (art. 14 da LC 214/2025); na ausência de lei própria, aplica-se a alíquota de referência do Senado Federal.

Anexos de bens/serviços da LC 214/2025 com tratamento diferenciado

AnexoTema(s)Redução IBS/CBS

A classificação virou um conjunto, não um código só

No novo modelo, informar apenas NCM ou NBS não basta: a nota precisa dizer o que é a operação, como e onde ela ocorre, quanto de imposto incide e para quem ela é destinada. O IBS/CBS é cobrado no destino, então o local passa a definir quem arrecada e qual alíquota se aplica.

Prazo de atenção: pela NT 2025.002, a partir de 03/08/2026 documentos fiscais sem os grupos de IBS/CBS passam a ser rejeitados. Use este checklist como guia de preenchimento — e valide cada caso concreto com a Deep Contabilidade.

1 · O QUÊ — identificação do bem ou serviço

CampoO que é / por que importaQuando se aplica
NCMNomenclatura Comum do Mercosul — identifica o produto na Tabela NCM vigente.Operações com mercadorias/produtos.
NBSNomenclatura Brasileira de Serviços — identifica o serviço prestado.Operações com serviços.
cClassTribCódigo de Classificação Tributária: define o tratamento do IBS/CBS (integral, reduzido ou zero) da operação.Sempre.
CSTCódigo de Situação Tributária do IBS/CBS — deve ser coerente com o cClassTrib escolhido.Sempre.

2 · COMO e ONDE — natureza e local da operação

CampoO que é / por que importaQuando se aplica
IndOp / cIndOpIndicador da operação. Na correlação do Anexo VIII (RFB), ajuda a definir qual cClassTrib se aplica conforme a natureza da operação. Na NF-e, o cIndOp indica o local/tipo (ZFM, Área de Livre Comércio, ZPE, interestadual).Quando houver regime ou local diferenciado; e na correlação de serviços.
Local de destinoMunicípio do fato gerador do IBS/CBS (campo cMunFGIBS). Como o imposto é cobrado no destino, define quem arrecada e a alíquota municipal aplicável.Sempre.
Local da prestaçãoPara serviços, define o município titular do IBS — nem sempre o do prestador. Muda a lógica atual do ISS: avalie prestador × tomador × onde o serviço é efetivamente prestado.Serviços.
UF de destinoUnidade da Federação de destino, base da alíquota estadual do IBS (IBS-UF).Sempre.
Onde o IBS é devido, por tipo de operação — art. 11 da LC 214/2025

O local (destino) depende da natureza da operação — não do NCM nem do cClassTrib — e vale tanto para produtos quanto para serviços.

Situação da operaçãoLocal da operação (onde o IBS é devido)
Produto Bem móvel material (mercadoria)Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário. Na venda não presencial (ex.: e-commerce), o destino final indicado pelo adquirente.
Bem imóvel Operação com imóvelLocal onde o imóvel está situado. Se abrange mais de um município, prevalece o de maior parte da área.
Serviço Prestado sobre bem imóvel (construção, reforma, etc.)Local do imóvel.
Serviço Prestado fisicamente sobre bem móvelLocal da prestação do serviço.
Serviço Prestado presencialmente sobre a pessoa físicaLocal onde o serviço é prestado/fruído presencialmente.
Transporte De passageirosLocal de início do transporte.
Transporte De cargaLocal da entrega ou disponibilização ao destinatário.
Serviço Exploração de via (pedágio)Repartido proporcionalmente à extensão da via em cada Município/Estado percorrido.
Energia Fornecimento de energia elétricaLocal da entrega ou disponibilização.
Serviço De comunicaçãoLocal de instalação do terminal (telefonia fixa / por assinatura); nos demais casos, domicílio do adquirente.
Regra geral Demais serviços e bens móveis imateriais (direitos)Domicílio principal do adquirente (operações onerosas) ou do destinatário (não onerosas).
Fonte: art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025. A regra do serviço presencial sobre a pessoa física passa a valer a partir de 2029. Confirme sempre a situação concreta com a Deep Contabilidade.

3 · QUANTO — base de cálculo, alíquotas e ajustes

CampoO que é / por que importaQuando se aplica
Base de cálculoValor sobre o qual incide o IBS/CBS. No novo modelo o imposto é destacado "por fora".Sempre.
IBS-UF IBS-Mun CBSAs três alíquotas passam a ser destacadas em campos próprios: parcela estadual e municipal do IBS, mais a CBS federal.Sempre.
Redução de alíquotaPercentual de redução da cesta de 60%, ou alíquota zero, conforme os Anexos da LC 214/2025. Deve ser coerente com o cClassTrib.Itens com benefício (Anexos I–XV).
Imposto Seletivo (IS)Tributo adicional sobre bens prejudiciais à saúde/meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas).Produtos enquadrados no IS.
Crédito presumidoCampos cCredPres / gCredPresOper — o cCredPres indica a hipótese legal de crédito presumido a partir de uma tabela oficial de 13 códigos (veja o quadro logo abaixo).Regimes que preveem crédito presumido.

4 · PARA QUEM — partes, situação e regimes

CampoO que é / por que importaQuando se aplica
Indicador do destinatárioNão há tabela/código novo específico de destinatário para IBS/CBS: usam-se os campos que já existem na NF-e — indFinal (0 = normal, 1 = consumidor final) e indIEDest (1 = contribuinte, 2 = isento de inscrição, 9 = não contribuinte). No novo modelo esses indicadores passam a influenciar o direito a crédito (destinatário contribuinte) e o cashback (consumidor final).Sempre.
Cashback (pDevTrib)Percentual de devolução de tributo ao consumidor final de baixa renda.Operações B2C específicas.
Regime do fornecedor / adquirenteSe optante do Simples (e se apura IBS/CBS "por dentro" ou "por fora"), produtor rural, etc. Impacta o crédito que circula na cadeia.Quando aplicável.
Regimes específicos / diferenciadosCombustíveis, financeiro, imobiliário, e casos de diferimento, suspensão ou imunidade — exigem o código de benefício ou o dispositivo legal.Operações nesses regimes.
Inscrição SUFRAMACampo ISUFemit — inscrição na SUFRAMA do emitente.Operações ZFM / Áreas de Livre Comércio.
Fontes: NT 2025.002 (NF-e/NFC-e) e Informe Técnico RT 2025.002 — Receita Federal / Portal Nacional da NF-e; layout da NFS-e Nacional. Campos e regras seguem em atualização; confirme a versão vigente e cada caso com a Deep Contabilidade.

Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres) — 13 códigos oficiais

Já publicada no Informe Técnico RT 2025.002. Cada código corresponde a uma hipótese legal da LC 214/2025 — não é valor livre: informa-se o código conforme a natureza da aquisição que dá direito ao crédito presumido.

CódigoHipótese de crédito presumidoBase legal (LC 214/2025)
1Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte (cClassTrib ref. 410014)art. 168
2Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga — pessoa física não contribuinte ou MEI (cClassTrib ref. 410015)art. 169
3Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa — de pessoa física, cooperativa ou organização popular (cClassTrib ref. 410016)art. 170
4Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda (cClassTrib ref. 410017)art. 171
5Crédito presumido no regime automotivo (Lei nº 9.440/1997)art. 311
6Crédito presumido no regime automotivo (Lei nº 9.826/1999)art. 312
7Crédito presumido na importação de bem material para revenda presencial na Zona Franca de Manaus (contribuinte habilitado)art. 444
8Crédito presumido na aquisição de bem industrializado de origem nacional com alíquota zero, na Zona Franca de Manausart. 447
9Crédito presumido na aquisição de bem intermediário produzido na Zona Franca de Manaus (alíquota zero)art. 449
10Crédito presumido da indústria incentivada da ZFM em operação que destine bem ao território nacionalart. 450
11Crédito presumido na importação de bem material para revenda presencial na Área de Livre Comércioart. 462
12Crédito presumido na aquisição de bem industrializado de origem nacional com alíquota zero, na Área de Livre Comércioart. 465
13Crédito presumido da indústria na Área de Livre Comércio em operação que destine bem ao território nacionalart. 467
Fonte: planilha oficial cCredPres 2026-06-22 — Receita Federal / Portal Nacional da NF-e (Informe Técnico RT 2025.002). Os códigos 1 a 4 usam cClassTrib de nota referenciada 410014–410017. A numeração e as descrições podem ser ajustadas em novas versões — confirme sempre a tabela vigente.
Ver tabela completa de códigos cClassTrib (164 códigos oficiais)

Fonte: planilha oficial "cClass 2026-06-01" — Receita Federal / Portal Nacional NF-e (Informe Técnico 2025.002 v1.60).

CódigoCSTDescriçãoRed. IBSRed. CBS